sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

CAPELA DE SANTA LUZIA, CAJAZEIRAS - MACAÍBA

 


No dia 13 de dezembro de 1895 foi celebrada a missa para a oficialização da padroeira Santa Luzia. A imagem da santa foi doada pela senhora VICÊNCIA DUARTE. A primeira capela foi construída em 1095, sendo transferida em 1972para outra maior.

FONTE – HISTÓRIA E GENEALOGIA

A ORIGEM DO NOME CAJAZEIRAS (DISTRITO DE MACAÍBA/RN)

 


PRIMEIRO RELATO QUE SE TEM CONHECIMENTO DE CAJAZEIRAS DATA DO PERÍODO EM QUE MACAÍBA AINDA ERA CONHECIDA COMO"POVOADO DE COITÉ", NA SEGUNDA METADE DO SÉCULO XVIII.


SEGUNDO OS HISTORIADORES OS PRIMEIROS HABITANTES DESTA LOCALIDADE FORAM ORIUNDOS DE UM QUILOMBO DE CANGUARETAMA.


OS PRIMEIROS HABITANTES REFUGIARAM-SE AO LADO DE UMA LAGOA QUE SE DESTACAVA EM SUA VEGETAÇÃO TRÊS PÉS DE CAJÁ, DAÍ DEU-SE INICIO A UM POVOADO CHAMADO DE LAGOA DO CAJÁ.
SOMENTE EM 1878 É QUE O SR. FRANCISCO ALBINO DA SILVA, (VINDO DA PARAÍBA DA CIDADE DE CAJAZEIRAS, COM ESPOSA E FILHOS.) NUMA FESTA ÁS MARGENS DA LAGOA DO CAJÁ, DIANTE DE TODOS PROPÕEM A MUDANÇA  DO NOME DE LAGOA DO CAJÁ PARA CAJAZEIRAS DOS ALBINOS. ENTÃO FOI  ACEITO E BEM VISTO PELA COMUNIDADE, NO DIA 24/12/1878, O POVOADO PASSOU A SE CHAMAR CAJAZEIRAS DOS ALBINOS. E DAÍ SURGIU CAJAZEIRAS
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FONTE INTERNEY

LEI CRIANDO O DISTRITO DE CAJAZEIRAS - MACAÍBA

 


LEI Nº 1750/2015.

DISPÕE ACERCA DA CRIAÇÃO DO DISTRITO DE CAJAZEIRAS, NO MUNICIPIO DE MACAIBA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAÍBA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, em especial o art. 61, II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CONSIDERANDO o Texto Magno Republicano, em especial o que preconiza o art. 30, I, que assim dispõe: “Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local; “ CONSIDERANDO os ditames legais insertos na Lei Complementar Federal nº 001/1967 que traz em seu art. 6º a seguinte regra: “Art. 6º - A criação e qualquer alteração territorial do Município somente serão feitas no período fixado na lei que dispõe, em cada Estado, sobre organização municipal (Lei Orgânica dos Municípios).

Parágrafo único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros.”

 

CONSIDERANDO ainda as normas encartadas na Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, em especial o seu art. 24: “Art. 24. Os Municípios exercem, no seu peculiar interesse, todas as competências não reservadas à União ou ao Estado. § 1º Os Distritos são criados, organizados e suprimidos pelos respectivos Municípios, observada lei complementar. Publicado no B.O.M.M. Nº 793 Em 11/05/2015 Gabinete do Prefeito

§ 2º A criação de distrito municipal depende da implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto policial, um posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública para atender a população

CONSIDERANDO o que é preconizado na Lei Orgânica Municipal, in verbis: “ART.6º- O Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em povoados e distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por Lei, após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual, Art. 24, §, e ao Art. 8º, desta lei orgânica.

§1º - A criação do distrito poderá efetuar-se, mediante fusão de dois ou mais povoados, que serão suprimidos, sendo observado a verificação dos requisitos do Art.8º, desta Lei Orgânica. ... ART 8º - Todo e quaisquer povoado que possuir, no mínimo, um (01) Posto Policial, um (01) Posto de Saúde, um (01) Posto Telefônico e uma escola pública no atendimento a população tornar-se-á, automaticamente, Distrito.

PARÁGRAFO ÚNICO – A comprovação do atendimento às exigências enumeradas neste artigo far-se-á mediante: certidão emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educação, de Saúde, do Município e Segurança Pública do Estado, telecomunicação do Estado, certificando a existência da Escola Pública, dos postos de saúde, Policial e Telefônico na povoação sede.

 

ART.9º - Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas:

 I – Evitar-se-ão, tanto quanto possível formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;

 II – Dar-se-á preferência para a delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;

III – Na inexistência de linhas naturais utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez; I

V – É vedada a interrupção de continuidade territorial do Município ou distrito de origem. PARÁGRAFO ÚNICO – As divisas distritais serão descritas trecho, salvo para evitar duplicidade, nos trechos que coincidem com os limites municipais.

 CONSIDERANDO o que a comunidade de Cajazeiras preenche os requisitos mínimos para ser elevada a condição de distrito. Gabinete do Prefeito

Art. 1º. Fica criado o DISTRITO DE CAJAZEIRAS, no município de Macaíba que contará com uma extensão territorial de 56,17 Km2 (cinquenta e seis vírgula dezessete) quilômetros quadrados. Art. 2º. O Distrito tem como limites:

I – Ao norte: Estrada carroçável e BR 226, medindo 8.085,73 (oito mil oitenta e cinco vírgula setenta e três) metros;

II – Ao sul: Linha da Chesf, medindo 8.749,34 (oito mil setecentos e quarenta e nove vírgula trinta e quatro) metros;

III – Ao leste: Linha da Chesf, terrenos de proprietários incertos e não sabido e Riacho medindo 4.867,50 (quatro mil oitocentos e sessenta e sete vírgula cinquenta) metros; e I

V – Ao oeste: Municípios de Bom Jesus, São Pedro e estrada carroçável, medindo 10.751,10 (dez mil setecentos e cinquenta e um virgula dez) metros

Art. 3º. Integra a presente Lei: I – Planta de localização georeferenciada; e II – Memorial descritivo.

 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Macaíba – RN, 11 de maio de 2015.

 Fernando Cunha Lima Bezerra Prefeito Municipal

CAPELA DE SANTA LUZIA, CAJAZEIRAS - MACAÍBA

  No dia 13 de dezembro de 1895 foi celebrada a missa para a oficialização da padroeira Santa Luzia. A imagem da santa foi doada pela senhor...